A extensão da cobertura depende dos riscos cobertos pela apólice e de outros fatores:
- a mercadoria transportada (por exemplo, a quebra de vidro ou porcelana só é segurada em condições especiais);
- o destino (por exemplo, muitos seguradores não fornecem cobertura para alguns destinos no interior da África Ocidental e o seguro contra riscos de roubo para os antigos países soviéticos pode ser restrito);
- o costume normal de um determinado comércio.
O seguro de carga padrão geralmente cobre os seguintes riscos:
(a) naufrágio ou encalhe;
(b) tempestade;
(c) incêndio ou explosão;
(d) danos causados por água;
(e) pirataria;
(f) colisão;
(g) avaria;
(h) atos ilícitos do comandante ou da tripulação;
(i) roubo ou furto;
(j) danos/quebra por má manipulação;
(k) lançamento ao mar.
Deve-se entender que a cobertura dos riscos acima pode ser ajustada pelo segurador em relação a determinados comércios.
Riscos que não estão cobertos
Os seguintes riscos não estão cobertos, pois são considerados fatores não seguráveis:
(a) embalagem ou preparação insuficiente ou inadequada das mercadorias;
(b) perda de negócio causada por atraso;
(c) vício próprio (por exemplo, deterioração de produtos);
(d) inaptidão do navio para a navegação (se suspeitada ou conhecida);
(e) perda financeira;
(f) carga ilegal (por exemplo, drogas, pornografia).
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