Essential Fact of the Month: Cargo Insurance Policies in International Trade

Facto Essencial do Mês: Apólices de Seguro de Mercadorias no Comércio Internacional

A extensão da cobertura depende dos riscos cobertos pela apólice e de outros fatores:

  • a mercadoria transportada (por exemplo, a quebra de vidro ou porcelana só é segurada em condições especiais);
  • o destino (por exemplo, muitos seguradores não fornecem cobertura para alguns destinos no interior da África Ocidental e o seguro contra riscos de roubo para os antigos países soviéticos pode ser restrito);
  • o costume normal de um determinado comércio.


O seguro de carga padrão geralmente cobre os seguintes riscos:

(a) naufrágio ou encalhe;
(b) tempestade;
(c) incêndio ou explosão;
(d) danos causados por água;
(e) pirataria;
(f) colisão;
(g) avaria; 
(h) atos ilícitos do comandante ou da tripulação;
(i) roubo ou furto;
(j) danos/quebra por má manipulação;
(k) lançamento ao mar.

Deve-se entender que a cobertura dos riscos acima pode ser ajustada pelo segurador em relação a determinados comércios.

Riscos que não estão cobertos

Os seguintes riscos não estão cobertos, pois são considerados fatores não seguráveis:

(a) embalagem ou preparação insuficiente ou inadequada das mercadorias;
(b) perda de negócio causada por atraso;
(c) vício próprio (por exemplo, deterioração de produtos);
(d) inaptidão do navio para a navegação (se suspeitada ou conhecida);
(e) perda financeira;
(f) carga ilegal (por exemplo, drogas, pornografia).

Irish Exporters: Essential Facts  é publicado pela Round Hall Professional Publishing e escrito e editado pela Irish Exporters Association.

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